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NR-17 – LAUDO ERGONÔMICO

De acordo com a NR-17, a ergonomia deve ser estimulada e preservada no local de trabalho. Ou seja, em toda empresa em que os funcionários são expostos a riscos ergonômicos, há de ocorrer a elaboração e implementação de melhores condições, por diversos meios.

Tal Norma tem como objetivo formalizar as condições ideais para o trabalho de colaboradores, no que diz respeito ao seu conforto, segurança, desempenho e características psicofisiológicas. 

O documento diz que o empregador é o responsável por realizar a análise das atuais condições, bem como as adaptações cabíveis.

A Norma diz que as melhorias devem ser aplicadas nos seguintes itens:

  • Levantamento, transporte e descarga individual de materiais (17.2);
  • Mobiliário dos postos de trabalho (17.3);
  • Equipamentos dos postos de trabalho (17.4);
  • Condições ambientais de trabalho (17.5);
  • Organização do trabalho (17,6).
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