A NR-33 dispõe sobre a segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados e tem como objetivo estabelecer os requisitos para a caracterização dos espaços confinados, os critérios para o gerenciamento de riscos ocupacionais em espaços confinados e as medidas de prevenção, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente com estes espaços.
A NR-33 também dispõe que os trabalhadores tenham conhecimento em relação aos seus direitos, deveres, riscos e medidas de controle, sendo vedada a designação para o exercício de atividade em espaço confinado sem prévia capacitação. Os supervisores e vigias desempenham funções de extrema importância em relação à segurança dos trabalhadores, razão pela qual a NR33 também determina que ambos sejam treinados para o exercício regular de suas atividades.
Portaria SEPRT 1690, de 15/06/2022