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NR-34.5 – TRABALHO Á QUENTE

NR-34 trabalho a quente ou NR 34.5 é a norma regulamentadora que estabelece requisitos mínimos para as condições de trabalho em ambientes sob o risco de incêndio ou explosão, na indústria naval.

A NR 34.5 integra a NR 34 e tem como objetivo assegurar que trabalhadores da indústria naval tenham segurança e saúde.

“34.5.1 Para fins desta Norma, considera-se trabalho a quente as atividades de soldagem, goivagem, esmerilhamento, corte ou outras que possam gerar fontes de ignição tais como aquecimento, centelha ou chama”.

Portaria SEPRT 915, de 30/07/2019

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