Análise de Risco
É o processo realizado para identificar os riscos existentes no ambiente de trabalho com o objetivo de minimizar, controlar e evitar as ameaças presentes no dia a dia dos trabalhadores.
A análise de risco pode ser qualitativa e quantitativa! Depende do objetivo final da empresa, levando em consideração o ambiente de trabalho e os riscos que a mesma deseja analisar.
A qualitativa determina a qualidade, é um tipo de avaliação que irá definir onde estão os riscos do seu ambiente laboral, porém, não consegue mensurar a intensidade desses riscos. Já na quantitativa é possível determinar a quantidade dos riscos presentes no trabalho, avaliando a quantidade dos agentes ambientais.
Para que serve a Análise de Risco?
Os principais objetivos da análise de risco na segurança do trabalho é a realização da avaliação dos possíveis riscos em cada etapa das tarefas profissionais. Assim como, estabelecer as correções necessárias, implantar e supervisionar os processos para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores.
Promover a prática das medidas de segurança na empresa através do conhecimento, treinamento e capacitação. Além disso, é possível identificar os riscos presentes. Isto porque, este procedimento registra as correções realizadas nas atividades e locais de trabalho
A análise de risco auxilia diversos tipos de programas na segurança do trabalho, contribuindo para a elaboração e proteção mais eficaz dos trabalhadores. Pois, através dela é possível elaborar o PPRA, o Mapa de Risco. Assim como, o PCMSO, o PCA, PPR e é claro, identificar os EPIs corretos e necessários para cada usuário, de acordo com a atividade de trabalho.
Sabemos que para adquirir um EPI, é preciso compreender quais são os riscos que temos que controlar, minimizar e eliminar. Assim, podemos escolher os EPIs e coletivas de maneira efetiva e correta para cada tipo de atividade. Por isso, a análise de risco é essencial e primordial para a eficiência da segurança do trabalho nas empresas.
Quem elabora a APR?
Frequentemente a análise de risco está presente nas Normas Regulamentadoras emitida pelo Ministério do Trabalho. Porém, o que não é especificado é quem deve elaborar esta análise. Sabemos que a obrigação da elaboração é do empregador, mas, para assegurar a proteção dos trabalhadores. Por isso, é preciso conhecimento de um especialista na área de segurança do trabalho para determinar os riscos presentes em cada atividade e local de trabalho.
A CIPA também pode orientar e identificar algumas ameaças à saúde do trabalhador. Mas, apenas o especialista como o Engenheiro de Segurança ou Médico do Trabalho poderão quantificar os riscos existentes no ambiente de trabalho.
Análise Preliminar de Risco (APR)
A Análise Preliminar de Risco (APR) é o método utilizado por especialistas da área de segurança do trabalho com a capacidade de determinar os possíveis riscos que poderão ameaçar a saúde e integridade física dos colaboradores. É uma avaliação prévia dos riscos existentes nas atividades profissionais.
Para elaborar a APR corretamente em cada atividade de trabalho, é preciso que o documento tenha os seguintes campos:
- Empresa
- Descrição da atividade
- Local da Atividade
- Etapas de Trabalho
- Riscos
- Medidas de Controle
- Responsáveis
Por fim, a análise de risco é um estudo técnico sobre determinada tarefa ou procedimento a ser realizado no ambiente de trabalho. Tem o objetivo de identificar e avaliar os riscos presentes para adotar as correções de segurança, praticando a gestão de riscos com eficiência e apresentando a exposição dos mesmos.
A APR é o método utilizado para que seja possível realizar esta análise em cada atividade de trabalho, sendo uma etapa inicial e essencial para dar continuidade aos outros programas, ferramentas e métodos utilizados na segurança do trabalho para prevenir os acidentes e proteger a saúde dos colaboradores.